Metadados extraídos do celular de Daniel Vorcaro indicam que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acessou e editou uma versão do contrato firmado entre o Banco Master e o escritório de advocacia de sua esposa, Viviane Barci de Moraes.
A informação foi revelada pelo Estadão nesta terça-feira (1º). Segundo os registros, o arquivo foi modificado em 15 de janeiro de 2024 por um perfil do Office 365 identificado como “Ministro Alexandre de Moraes”, cerca de uma hora e 40 minutos depois de Vorcaro devolver a minuta com alterações.
O acordo previa 36 pagamentos mensais de R$ 3 milhões líquidos ao escritório. Com os impostos previstos no contrato, o valor bruto poderia chegar a R$ 131,2 milhões. Documentos encaminhados à CPI do Crime Organizado apontam que a banca recebeu cerca de R$ 80,2 milhões do Banco Master entre 2024 e 2025.
O escritório Barci de Moraes confirmou que o ministro teve acesso e fez alterações no documento. Segundo a banca, Moraes foi consultado pelo setor de compliance para verificar a existência de possíveis impedimentos legais para a contratação.
O escritório afirma que não havia impedimento, já que o contrato não previa atuação no STF e Moraes não teria julgado causas envolvendo o Banco Master. A banca nega irregularidade.
O que diz o escritório Barci de Moraes
“Em virtude da abrangência do pedido de contratação de prestação de serviços advocatícios pelo Banco Master ao BARCI DE MORAES, o setor de compliance do escritório, como faz em outros casos semelhantes, solicitou informações ao Ministro Alexandre de Moraes, na condição de marido da sócia diretora do referido escritório, sobre a eventual existência de impedimentos legais para a contratação nos termos propostos na minuta contratual, tais como ações no STF sobre sua relatoria ou mesmo participação em julgamentos de interesse do possível cliente. Diante da inexistência de previsão de atuação no STF ou de qualquer impedimento legal, uma vez que o Ministro Alexandre de Moraes jamais julgou qualquer causa envolvendo o Banco Master, o contrato foi assinado e os serviços advocatícios devidamente prestados”.
Foto Wilton Junior / Estadão
