Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A decisão foi comunicada à Corte após o magistrado ser punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Loraci apresentou um despacho curto para informar que não continuará responsável pelos processos. Ele alegou “incompatibilidade” para permanecer exercendo a função jurisdicional nos casos relacionados à operação.
Na semana passada, o CNJ aplicou pena de disponibilidade por 60 dias ao desembargador. A punição, no entanto, já foi considerada cumprida, uma vez que Loraci permaneceu afastado por 72 dias durante o andamento do Processo Administrativo Disciplinar. O Conselho entendeu que o magistrado descumpriu uma determinação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender ações penais relacionadas à Lava Jato.
Loraci negou ter desrespeitado a ordem. Ao deixar os processos, afirmou que tomou a decisão diante da “compreensão firmada pelo CNJ”. A punição também atingiu o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, do TRF-4. O CNJ decidiu por unanimidade aplicar aos dois magistrados a pena de disponibilidade por 60 dias.
Os processos que estavam sob responsabilidade de Loraci tiveram origem na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde foram concentradas as principais ações da Lava Jato. Com a renúncia, os processos terão que passar por uma nova distribuição dentro do TRF-4.
Sylvio Sirangelo/TRF4
