Brasil

Dino derruba afastamento da cúpula da PF e critica ‘decisão em causa própria’

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência da corporação. A decisão derruba, na prática, o afastamento determinado na terça-feira (8) pelo ministro André Mendonça. Dino tomou a decisão […]

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência da corporação. A decisão derruba, na prática, o afastamento determinado na terça-feira (8) pelo ministro André Mendonça.

Dino tomou a decisão após pedido apresentado por Andrei no âmbito da investigação sobre recursos de emendas parlamentares destinados ao filme “Dark Horse”, que trata da trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro. O diretor-geral argumentou que seu afastamento poderia comprometer a organização da equipe e atrasar as diligências da investigação.

Ao acolher o pedido, Dino fez críticas à decisão de Mendonça e questionou se alguém diretamente envolvido nos fatos poderia tomar uma decisão individual sobre o caso. “Indaga-se: uma parte pode ser juiz de si mesma e antecipar juízos de valor sobre relatórios da Polícia Federal que expressamente a mencionam?”, escreveu.

O ministro também afirmou que divergências funcionais ou pessoais não podem servir de fundamento para uma “decisão em causa própria” capaz de paralisar investigações e trabalhos policiais. Segundo Dino, procedimentos urgentes sob sua própria relatoria estavam sendo prejudicados pelo afastamento dos dirigentes da PF.

A decisão de Mendonça havia sido baseada em suspeitas relacionadas à produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal. O ministro também determinou a suspensão da elaboração desses documentos, medida classificada por Dino como inédita na história da corporação e capaz de atingir diversas investigações em andamento.

Dino ainda sustentou que Andrei Rodrigues se limitou a cumprir determinações judiciais de Alexandre de Moraes e afirmou que eventual questionamento sobre essas ordens deveria seguir os caminhos institucionais adequados, sem resultar em punição ao policial responsável por executá-las.

Com a nova decisão, Andrei Rodrigues e Leandro Almada retornam imediatamente às funções. Dino determinou ainda que a questão seja submetida ao plenário do Supremo, ampliando o peso de uma disputa interna que já ultrapassou os gabinetes dos ministros e colocou a própria atuação da Polícia Federal no centro da crise.

Gustavo Moreno/STF

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *